ACEITAÇÃO DOS TERMOS
Ao contratar e utilizar os serviços da Epostal, o CONTRATANTE concorda com os termos e condições estabelecidos neste contrato, de modo que declarado que leu, compreendeu e aceitou também os mesmos termos e condições através do aceite de termos no ato do cadastro e contratação na plataforma.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. A Epostal fornece uma plataforma online para gestão de escritório virtual, fornecendo os serviços de endereço virtual/fiscal para fins comerciais de divulgação, domícilio fiscal, gestão de correspondências e outros serviços adicionais descritos na plataforma/site.
1.2. A Eposta reserva-se o direito de adicionar, alterar ou remover funcionalidades e preços dos serviços, a seu critério, sem aviso prévio.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, de 8:30 às 17:30 horas, podendo, no entanto, poderá sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao serviço adquirido pelo CONTRATANTE.
2.2. Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE concorda em fornecer informações precisas, atualizadas e completas no momento do registro na plataforma da Epostal e ao longo da vigência deste Contrato.
3.2. O CONTRATANTE é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso à plataforma e por garantir que elas não sejam compartilhadas com terceiros não autorizados.
3.3. O CONTRATANTE concorda em utilizar os serviços da Epostal de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com as disposições deste Contrato.
3.4. O CONTRATANTE é responsável pela segurança e uso adequado de suas credenciais de acesso, concordando em utilizar os serviços da Epostal em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
3.5. O CONTRATANTE será responsável por todas as atividades realizadas em sua conta e concorda em notificar imediatamente a Epostal sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.
3.6. O CONTRATANTE compromete-se a pagar pontualmente as taxas e valores devidos à Epostal de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato e nos planos contratados.
3.7. O CONTRATANTE concorda em fornecer à Epostal todas as informações e documentos necessários para a vinculação de sua empresa ao endereço fornecido, quando aplicável, e em cumprir com todas as obrigações legais e fiscais relacionadas.
3.8. O CONTRATANTE concorda em utilizar os serviços de gestão de correspondências de acordo com as restrições e limitações estabelecidas neste Contrato e nas políticas da Epostal.
3.9. O CONTRATANTE será o único responsável por qualquer conteúdo enviado ou transmitido por meio dos serviços da Epostal, incluindo correspondências, e concorda em não enviar ou transmitir qualquer conteúdo ilegal, ofensivo, difamatório, fraudulento, ou que viole direitos de terceiros.
3.10. O CONTRATANTE concorda em cooperar plenamente com a Epostal no caso de qualquer investigação ou solicitação relacionada ao uso dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, solicitações legais ou governamentais.
CLÁUSULA QUARTA – USO DO ENDEREÇO VIRTUAL-FISCAL E COMERCIAL
4.1. O CONTRATANTE, sendo pessoa física ou jurídica (através de representante legal), é responsável pelo registro na plataforma.
4.2. A Epostal informa durante a contratação de um plano de serviços que possui endereço fiscal incluso, contudo o usuário deverá informar e consultar junto ao seu Contador, a viabilidade de uso do endereço escolhido para o registro do CNPJ, de acordo com as regras do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), regras estaduais, municipais e outras que se fizerem necessárias.
4.3. Na contratação de planos com benefícios de domicílio fiscal, deve vincular sua empresa ao endereço contratado na Plataforma da Epostal por meio do cadastro de vínculo de CNPJ, no prazo de até 60 dias.
4.4. A inobservância desta obrigação pode resultar na inabilitação de recursos da plataforma e no bloqueio parcial do acesso até a regularização.
4.5. O CONTRATANTE deve garantir que suas atividades comerciais sejam conduzidas em um local físico externo adequado e em conformidade com todas as leis, regulamentos e requisitos aplicáveis.
4.6. É de conhecimento do CONTRATANTE que o endereço fornecido pela Epostal, seja ele comercial ou fiscal, é virtual e não pode ser usado para exercer quaisquer atividade no endereço contratado.
4.7. O CONTRATANTE é responsável por cumprir todas as obrigações legais e fiscais relacionadas à vinculação de sua empresa ao endereço contratado, garantindo a veracidade e atualização das informações cadastrais.
4.8. A Epostal não assume qualquer responsabilidade pela atividade exercida pelo CONTRATANTE ou pela empresa vinculada ao endereço fornecido, ou por consequências resultantes do não cumprimento das obrigações pelo CONTRATANTE. Além disso, não será responsável por quaisquer violações legais ou regulatórias decorrentes do uso indevido do endereço fornecido.
4.9. A Epostal reserva-se o direito de tomar medidas e sanções apropriadas, incluindo o encerramento da conta do CONTRATANTE, em caso de violação das disposições deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, o uso indevido do endereço fornecido.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Epostal compromete-se a fornecer os serviços contratados pelo CONTRATANTE em conformidade com as disposições deste Contrato.
5.2. A Epostal envidará todos os esforços razoáveis para garantir a disponibilidade e o funcionamento
adequado da plataforma online e dos serviços prestados. No entanto, a Epostal não garante que a plataforma estará livre de interrupções, erros ou falhas técnicas, nem que os serviços serão ininterruptos, pontuais, seguros ou livres de erros.
5.3. A Epostal adotará medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas pelo CONTRATANTE seguindo as diretrizes da politica de privacidade de acordo com a LGPD.
5.4. A Epostal compromete-se a tratar todas as correspondências recebidas em nome do CONTRATANTE com confidencialidade e sigilo, não compartilhando as informações contidas nas correspondências com terceiros, exceto nos casos em que haja autorização expressa do CONTRATANTE ou por exigência legal.
5.5. A Epostal reserva-se o direito de realizar melhorias, atualizações e modificações nos serviços prestados, desde que tais alterações não afetem negativamente os direitos e benefícios do CONTRATANTE, sem prejuízo de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E ENCOMENDAS
A Epostal fornece o serviço de gestão de correspondências de acordo com o plano contratado.
6.1. O CONTRATANTE autoriza a Epostal a receber e processar suas correspondências e encomendas.
6.2. A Epostal não receberá encomendas com conteúdo de origem animal orgânica, perecível, insumos, matéria-prima de origem química ou considerada perigosa.
6.3. Ao receber correspondências, o conteúdo externo é digitalizado e o CONTRATANTE será notificado. Não haverá abertura ou digitalização do conteúdo interno sem solicitação específica do CONTRATANTE através da plataforma da Epostal, mediante aceite de autorização de digitalização exibido em tela.
6.4. Se solicitado, a Epostal digitalizará o conteúdo interno da correspondência e disponibilizará o arquivo em até 3 dias úteis.
6.5. A Epostal reserva-se o direito de não digitalizar correspondências com mais de 20 páginas.
6.6. O conteúdo digitalizado será mantido na plataforma por 60 dias e, em seguida, será descartado. O CONTRATANTE deve fazer o download dos arquivos dentro desse período.
6.7. O CONTRATANTE pode solicitar o descarte gratuito de correspondências que não deseja manter.
6.8. A Epostal garante a segurança e a confidencialidade das correspondências recebidas, mas não se responsabiliza pelo conteúdo das correspondências ou encomendas recebidas.
6.9. A Epostal poderá encaminhar correspondências recebidas conforme solicitado pelo CONTRATANTE na plataforma de acordo com a disponibilidade no plano contratado. O CONTRATANTE será responsável pelos custos de envio, que serão cotados e informados pela Epostal em até 3 dias úteis.
6.10. As correspondências podem ser retiradas pessoalmente mediante agendamento prévio na plataforma.
6.11. A Epostal reserva-se o direito de não receber notificações, citações e outras comunicações oficiais que requeiram a assinatura de um representante do CONTRATANTE.
6.12. A Epostal pode limitar a quantidade e o tamanho das correspondências e encomendas recebidas conforme estabelecido nos planos contratados.
6.13. A Epostal não realizará a digitalização do conteúdo interno de correspondências de mala direta, revistas, folders, flyers e outros documentos de marketing. O CONTRATANTE concorda em não enviar ou solicitar a digitalização de tais materiais. Caso o CONTRATANTE descumpra essa cláusula, a Epostal pode recusar a digitalização desses materiais.
6.14. A Epostal notificará o CONTRATANTE sobre o recebimento das correspondências ou encomendas por meio de e-mail, podendo usar outros canais de comunicação adicionais.
6.15. A Epostal aceitará o recebimento de encomendas desde que estejam devidamente embaladas e não excedam as dimensões de 30 cm de largura, comprimento e altura, respeitando as regras da cláusula 6.2.
6.16. A Epostal não abrirá a embalagem da encomenda para verificar seu conteúdo, nem realizará a confirmação do conteúdo no ato da entrega. A Epostal não se responsabiliza pelo conteúdo da embalagem da encomenda, incluindo danos, perdas ou extravios durante o transporte ou manuseio.
6.17. Se a encomenda não respeitar as regras de tamanho citadas na cláusula 6.15, a Epostal poderá recusá-la.
6.18. Para o redirecionamento de correspondências, a Epostal utilizará exclusivamente os serviços dos Correios Brasileiros. O CONTRATANTE deverá pagar antecipadamente os custos de envio conforme previsto na cláusula 6.9. A Epostal realizará o envio das correspondências em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento dos custos de envio.
6.19. Para o encaminhamento de encomendas, o CONTRATANTE deve solicitar a coleta através de um meio de transporte apropriado, com agendamento de retirada com data e horário. A Epostal não se responsabiliza por atrasos, danos, perdas ou problemas que possam ocorrer durante o transporte de correspondências ou encomendas redirecionadas, sendo essa responsabilidade inteiramente do serviço de transporte contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – USO DE SALAS DE REUNIÃO
7.1. Na aplicabilidade e disponibilidade de espaço físico para reserva de salas de reunião, os dados do anfitrião serão compartilhados com a empresa terceirizada de segurança do local para liberação de acesso. O CONTRATANTE deve seguir as regras vigentes do local, respeitando as normas de acesso e utilização dos recursos ora disponibilizados.
7.2. A Epostal não se responsabiliza pelo uso indevido, perca ou compartilhamento das informações fornecidas à administração de segurança dos edifícios e locais onde se localizam as salas de reuniões.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. Os planos são pagos de acordo com os valores vigentes no site da Epostal (https://epostal.com.br) na data de contratação, válidos pelo período de contratação. A renovação ocorrerá automaticamente a cada 12 meses, com correção de acordo com o índice IGPM. Caso o índice IGPM seja negativo, o reajuste anual será de 5% sobre o valor da anuidade do plano contratado no período anterior.
8.2. O não pagamento das faturas não cancela automaticamente este contrato e faturas vencidas.
8.3. Faturas em atraso sofrerão multa de 5% sobre o valor devido e juros de 2% ao mês.
8.4. A Epostal reserva-se no direito de enviar após 15 dias da data de vencimento as faturas em atraso para os órgãos de proteção de crédito, protesto e meios judiciais.
CLÁUSULA NONA – FORMAS DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos são processados através de meio de pagamento intermediário disponibilizado pela empresa ASAAS integrado à plataforma da Epostal. A escolha da forma de pagamento ocorre no ato da contratação, através da plataforma da Epostal.
9.2. A Epostal não armazena dados de cartões de crédito, sendo esses gerenciados pelo meio de pagamento intermediário utilizado, conforme descrito na política de privacidade vigente disponível no link: https://epostal.com.br/politica-de-privacidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO E MULTA CONTRATUAL
10.1. Direito de arrependimento: O CONTRATANTE pode cancelar o contrato sem multa no prazo de até 7 dias após a contratação, conforme o Código de Defesa do Consumidor, desde que não tenha utilizado os serviços.
10.2. Situações Especiais de Cancelamento sem Multa: Se o endereço fiscal não for viável para registro da empresa (respeitando o prazo de consulta conforme a cláusula) e comprovar impossibilidade de uso do endereço.
10.3. Condições de Cancelamento:
10.3.1. Cancelamento com Registro Ativo:
- Caso tenha CNPJ ou “Google Meu Negócio” vinculado ao endereço, o cliente deve:
- Alterar o endereço nos registros da empresa e comprovar a mudança para a Epostal.
- Apenas após isso o cancelamento será processado.
10.3.2. Reembolso:
- Pagamento por Cartão de Crédito:
- As parcelas continuarão válidas até o fim do parcelamento;
- Reembolso em até 90 dias;
- Sujeito a desconto de custos operacionais e multa contratual de 20% do valor do plano.
- Pagamento por Pix ou Boleto:
- Reembolso das parcelas em aberto;
- Dedução de multa de 20%.
- Sem reembolso se valor da multa for maior que parcelas pendentes.
10.4. Prazos e Observações:
- Prazo máximo de reembolso: 90 dias após cancelamento;
- A Epostal pode continuar cobrando se o endereço não for alterado;
- Sem processamento de correspondências para serviços cancelados ou inadimplentes.
10.5. Como proceder para o pedido de cancelamento:
- Enviar e-mail para [email protected] com:
- Nome do cliente do cadastro;
- Email de cadastro na plataforma;
- Motivo do cancelamento;
- Comprovantes de baixa de CNPJ, troca de endereço ou cartão CNPJ com endereço alterado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.
11.2. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
11.3. Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem da CONTRATADA sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, revenda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação ou comunicação.
11.4. Fica vedado ao CONTRATANTE a utilização do endereço da CONTRATADA como seu endereço comercial ou domicílio fiscal para fins de CITAÇÕES E OU INTIMAÇÕES JUDICIAIS.