ACEITAÇÃO DOS TERMOS

Ao contratar e utilizar os serviços da ePostal, o Contratante concorda com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, de modo que declarado que leu, compreendeu e aceitou todos os termos e condições através do aceite de termos no ato da contratação na plataforma.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.1. A ePostal fornece uma plataforma online para gestão de escritório virtual, fornecendo endereço comercial e fiscal para domícilio fiscal de empresas, envio e recebimento de correspondências e reserva de sala de reunião, além de outros serviços adicionais descritos no site. A ePostal reserva-se o direito de adicionar, alterar ou remover funcionalidades e preços dos serviços, a seu critério, sem aviso prévio.

CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, de 8 às 18 horas, podendo, no entanto, poderá sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao serviço adquirido pelo CONTRATANTE.

2.2. Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA. 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

3.1. O Contratante concorda em fornecer informações precisas, atualizadas e completas no momento do registro na plataforma da ePostal e ao longo da vigência deste Contrato.

3.2. O Contratante é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso à plataforma e por garantir que elas não sejam compartilhadas com terceiros não autorizados.

3.3. O Contratante concorda em utilizar os serviços da ePostal de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com as disposições deste Contrato.

3.4. O Contratante é responsável pela segurança e uso adequado de suas credenciais de acesso, concordando em utilizar os serviços da ePostal em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

3.5. O Contratante será responsável por todas as atividades realizadas em sua conta e concorda em notificar imediatamente a ePostal sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.

3.6. O Contratante compromete-se a pagar pontualmente as taxas e valores devidos à ePostal de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato e nos planos contratados.

3.7. O Contratante concorda em fornecer à ePostal todas as informações e documentos necessários para a vinculação de sua empresa ao endereço fornecido, quando aplicável, e em cumprir com todas as obrigações legais e fiscais relacionadas.

3.8. O Contratante concorda em utilizar os serviços de gestão de correspondências de acordo com as restrições e limitações estabelecidas neste Contrato e nas políticas da ePostal.

3.9. O Contratante será o único responsável por qualquer conteúdo enviado ou transmitido por meio dos serviços da ePostal, incluindo correspondências, e concorda em não enviar ou transmitir qualquer conteúdo ilegal, ofensivo, difamatório, fraudulento, ou que viole direitos de terceiros.

3.10. O Contratante concorda em cooperar plenamente com a ePostal no caso de qualquer investigação ou solicitação relacionada ao uso dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, solicitações legais ou governamentais.

CLÁUSULA QUARTA – USO DO ENDEREÇO

4.1. O Contratante, sendo pessoa física, é responsável pelo registro na plataforma.

4.2. A ePostal informa durante a contratação do plano que possui endereço fiscal incluso, contudo o usuário deverá informar e consultar junto ao seu Contador, a viabilidade de uso do endereço escolhido para o registro do CNPJ, de acordo com as regras do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), regras estaduais, municipais e outras que se fizerem necessárias.

4.3. Na contratação de planos com benefícios de domicílio fiscal, deve vincular sua empresa ao endereço contratado na Plataforma da ePostal por meio do cadastro de vínculo de CNPJ, no prazo de até 60 dias.

4.4. A inobservância desta obrigação pode resultar na inabilitação de recursos da plataforma e no bloqueio parcial do acesso até a regularização.

4.5. O Contratante deve garantir que suas atividades comerciais sejam conduzidas em um local físico externo adequado e em conformidade com todas as leis, regulamentos e requisitos aplicáveis.

4.6. É de conhecimento do Contratante que o endereço fornecido pela ePostal, seja ele comercial ou fiscal, é virtual e não pode ser usado para exercer quaisquer atividade no endereço contratado.

4.7. O Contratante é responsável por cumprir todas as obrigações legais e fiscais relacionadas à vinculação de sua empresa ao endereço contratado, garantindo a veracidade e atualização das informações cadastrais.

4.8. A ePostal não assume qualquer responsabilidade pela atividade exercida pelo Contratante ou pela empresa vinculada ao endereço fornecido, ou por consequências resultantes do não cumprimento das obrigações pelo Contratante. Além disso, não será responsável por quaisquer violações legais ou regulatórias decorrentes do uso indevido do endereço fornecido.

4.9. A ePostal reserva-se o direito de tomar medidas e sanções apropriadas, incluindo o encerramento da conta do Contratante, em caso de violação das disposições deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, o uso indevido do endereço fornecido.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA EPOSTAL

5.1. A ePostal compromete-se a fornecer os serviços contratados pelo Contratante em conformidade com as disposições deste Contrato.

5.2. A ePostal envidará todos os esforços razoáveis para garantir a disponibilidade e o funcionamento adequado da plataforma online e dos serviços prestados. No entanto, a ePostal não garante que a plataforma estará livre de interrupções, erros ou falhas técnicas, nem que os serviços serão ininterruptos, pontuais, seguros ou livres de erros.

5.3. A ePostal adotará medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas pelo Contratante seguindo as diretrizes da politica de privacidade de acordo com a LGPD.

5.4. A ePostal compromete-se a tratar todas as correspondências recebidas em nome do Contratante com confidencialidade e sigilo, não compartilhando as informações contidas nas correspondências com terceiros, exceto nos casos em que haja autorização expressa do Contratante ou por exigência legal.

5.5. A ePostal reserva-se o direito de realizar melhorias, atualizações e modificações nos serviços prestados, desde que tais alterações não afetem negativamente os direitos e benefícios do Contratante, sem prejuízo de suas obrigações contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS

6.1. A ePostal fornece o serviço de gestão de correspondências conforme o plano contratado.

6.2. O Contratante autoriza a ePostal a receber e processar suas correspondências e encomendas.

6.3. A ePostal não receberá encomendas com conteúdo de origem animal orgânica, perecível, ou considerada perigosa.

6.4. Ao receber correspondências, o conteúdo externo é digitalizado e o Contratante será notificado, não haverá abertura ou digitalização do conteúdo interno sem solicitação específica do Contratante através da plataforma da ePostal, mediante aceite de autorização de digitalização exibido em tela.

6.5. Se solicitado, a ePostal digitalizará o conteúdo interno da correspondência e disponibilizará o arquivo em até 2 dias úteis.

6.6. A ePostal reserva-se o direito de não digitalizar correspondências com mais de 20 páginas.

6.7. O conteúdo digitalizado será mantido na plataforma por 60 dias e, em seguida, será descartado.

6.8. O Contratante deve fazer o download dos arquivos dentro desse período.

6.9. O Contratante pode solicitar o descarte gratuito de correspondências que não deseja manter.

6.10. A ePostal garante a segurança e a confidencialidade das correspondências recebidas, mas não se responsabiliza pelo conteúdo das correspondências ou encomendas recebidas.

6.11. A ePostal poderá encaminhar correspondências recebidas conforme solicitado pelo Contratante na plataforma de acordo com a disponibilidade no plano contratado. O Contratante será responsável pelos custos de envio, que serão cotados e informados pela ePostal em até 2 dias úteis.

6.12. As correspondências podem ser retiradas pessoalmente mediante agendamento prévio na plataforma.

6.13. A ePostal reserva-se o direito de não receber notificações, citações e outras comunicações oficiais que requeiram a assinatura de um representante do Contratante.

6.14. A ePostal pode limitar a quantidade e o tamanho das correspondências e encomendas recebidas conforme estabelecido nos planos contratados.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESTRIÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO

7.1. A ePostal não realizará a digitalização do conteúdo interno de correspondências de mala direta, revistas, folders, flyers e outros documentos de marketing.

7.2. O Contratante concorda em não enviar ou solicitar a digitalização de tais materiais.

7.3. Caso o Contratante descumpra essa cláusula, a ePostal pode recusar a digitalização desses materiais.

CLÁUSULA OITAVA – NOTIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO

8.1. A ePostal notificará o Contratante sobre o recebimento das correspondências ou encomendas por meio de e-mail, podendo usar outros canais de comunicação adicionais.

CLÁUSULA NONA – RESTRIÇÃO DE TAMANHO E EMBALAGEM

9.1. A ePostal aceitará o recebimento de encomendas desde que estejam devidamente embaladas e não excedam as dimensões de 30 cm de largura, comprimento e altura, respeitando as regras da clausula 6.3.

CLÁUSULA DÉCIMA – INTEGRIDADE DO CONTEÚDO

10.1. A ePostal não abrirá a embalagem da encomenda para verificar seu conteúdo, nem realizará a confirmação do conteúdo no ato da entrega.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE E EXTRAVIOS

11.1. A ePostal não se responsabiliza pelo conteúdo da embalagem da encomenda, incluindo danos, perdas ou extravios durante o transporte ou manuseio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEVOLUÇÃO E ENCAMINHAMENTO

12.1. Se a encomenda não respeitar as regras de tamanho citadas na clausula 9.1, a ePostal poderá recusá-la.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REMETENTE E ENCAMINHAMENTO

13.1. Para o redirecionamento de correspondências, a ePostal utilizará exclusivamente os serviços dos Correios Brasileiros. O Contratante deverá pagar antecipadamente os custos de envio conforme previsto na clausula 6.11.

13.2. A ePostal realizará o envio das correspondências em até 3 dias úteis após a confirmação do pagamento dos custos de envio.

13.3. Para o encaminhamento de encomendas, o Contratante deve solicitar a coleta através de um meio de transporte apropriado, com agendamento de retirada com data e horário.

13.4. A ePostal não se responsabiliza por atrasos, danos, perdas ou problemas que possam ocorrer durante o transporte de correspondências ou encomendas redirecionadas, sendo essa responsabilidade inteiramente do serviço de transporte contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – USO DE SALAS DE REUNIÃO

14.1. Na reserva de salas de reunião, os dados do anfitrião poderão ser compartilhados com a empresa terceirizada de segurança do local escolhido para liberação de acesso. Contratante deve seguir as regras locais do local, respeitando as normas de acesso e utilização dos recursos.

14.2. A ePostal não se responsabiliza pelo uso indevido das informações fornecidas à administração de segurança dos edifícios onde se localizam as salas de reuniões.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PAGAMENTO E REAJUSTE

15.1. Os planos são pagos de acordo com os valores vigentes no site da ePostal (https://epostal.com.br) na data de contratação, válidos pelo período de contratação. A renovação ocorrerá automaticamente a cada 12 meses, com correção de acordo com o índice IGPM. Caso o índice IGPM seja negativo, o reajuste anual será de 5% sobre o valor da anuidade contratada no período anterior.

15.2. O não pagamento das faturas não cancela automaticamente este contrato e faturas vencidas

15.3. Faturas em atraso sofrerão multa de 2% sobre o valor devido e juros de 2% ao mês.

15.4. A ePostal reserva-se no direito de enviar as faturas em atraso após 15 dias da data de vencimento para os órgãos de proteção de crédito, protesto e meios judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORMAS DE PAGAMENTO

16.1. Os pagamentos são processados através de meio de pagamento externo disponibilizado pela empresa ASAAS e integrado à plataforma da ePostal. A escolha da forma de pagamento ocorre no ato da contratação, através da plataforma da ePostal.

16.2. A ePostal não armazena dados de cartões de crédito, sendo esses gerenciados pelo meio de pagamento utilizado, conforme descrito na política de privacidade vigente disponível no link: https://epostal.com.br/politica-de-privacidade.

CLÁCULA DÉCIMA SÉTIMA – CANCELAMENTO E MULTA CONTRATUAL

17.1. O Contratante, possui o direito de cancelar o contrato, sem a incidência de multa contratual dentro do prazo de até 7 dias, a partir da data de contratação, de acordo com o direito de arrependimento estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

17.2. O cancelamento, ultrapassados o período de carência de 7 dias, e, na ausência de restrições

governamentais, implicará em multa contratual de 20% do valor do plano contratado.

17.3. Em caso de inviabilidade na utilização do endereço fiscal contratado para registro da empresa nos órgãos governamentais, se respeitado o prazo de consulta de viabilidade estabelecido na cláusula 4.3, não haverá cobrança de multa contratual.

17.4. Se o Contratante possuir um CNPJ ativo vinculado ao endereço contratado, e solicitar o cancelamento

do serviço, este deverá alterar o endereço de registro de sua empresa para outro e comprovar a mudança à ePostal. O processo de cancelamento só será iniciado após a mudança de endereço e sua respectiva comprovação.

17.5. Em caso de cancelamento de planos, a ePostal se reserva o direito de não reembolsar as parcelas faltantes. Nos casos em que a ePostal entender a flexibilidade desta cláusula, serão aplicadas as seguintes regras:

17.5.1. Caso o cliente contrate o plano via pagamento parcelado pelo cartão de crédito, e solicite o cancelamento antes da finalização do prazo de pagamento, fica ciente de que as parcelas ainda serão válidas até o final do parcelamento contratado, pois tem como fato gerador a data de contratação.

17.6. O reembolso será realizado de acordo com a forma de pagamento contratada, conforme as seguintes regras:

17.6.1. Cartão de crédito: O prazo de reembolso será de 60 dias após a solicitação, uma vez que será necessário solicitar ao agente financeiro ASAAS o adiantamento do recebimento das parcelas para proceder o reembolso.

17.6.2. Pix ou Boleto à vista: O reembolso será diretamente na conta corrente do titular contratante.

17.6.3. O prazo para reembolso dos valores remanescentes, poderá ser de até 60 dias, a contar da data da formalização do cancelamento.

17.7. A ePostal, reserva-se, no direito de continuar efetuando as cobranças e tomar medidas cabíveis, caso o contratante não realize a alteração do endereço contratado pela ePostal conforme clausula 17.4, conforme especificado na cláusula 4.2.

17.8. A ePostal não se responsabiliza por receber correspondências e encomendas para planos cancelados, inativos, ou, com pagamento em atraso. A ePostal se reserva o direito de recusar tais recebimentos.

17.9. Para solicitação de cancelamento, o contratante deverá enviar um e-mail para [email protected] contendo o nome do cliente, o motivo do cancelamento, a comprovação de baixa de CNPJ, ou troca de endereço, ou ainda o comprovante de negativa da abertura da empresa no endereço contratado.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.

18.2. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

18.3. Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem do CONTRATADA sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.

18.4. Fica vedado ao CONTRATANTE a utilização do endereço da CONTRATADA como seu endereço comercial ou domicílio fiscal para fins de CITAÇÕES E OU INTIMAÇÕES JUDICIAIS.

FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento do presente TERMO do foro da Comarca de Joinville – SC.